MDDEM - Memória descritiva do projeto de demolição

A MDDEM – Memória Descritiva do Projeto de Demolição é o documento técnico que acompanha os projetos de demolição submetidos às câmaras municipais em Portugal, descrevendo de forma pormenorizada os métodos, fases e condicionantes da obra a realizar. Este documento integra o processo de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas que envolvam a demolição total ou parcial de edifícios. A MDDEM é obrigatória nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e deve ser subscrita por técnico habilitado.
O que significa MDDEM na prática?
Na prática, a MDDEM surge quando um proprietário ou promotor pretende demolir um edifício ou parte dele e necessita de obter autorização camarária. O documento aparece listado nos requerimentos municipais como parte integrante do projeto de demolição, frequentemente ao lado de peças desenhadas e do termo de responsabilidade do técnico autor do projeto. Por exemplo, num balcão de atendimento municipal, o funcionário poderá indicar: "Para submeter o pedido de demolição, necessita de apresentar a MDDEM assinada pelo arquiteto ou engenheiro responsável, juntamente com as plantas de localização." A memória descritiva deve especificar aspetos como o estado de conservação do imóvel, os sistemas construtivos existentes, a metodologia de demolição prevista, as medidas de segurança para edifícios confinantes, a gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) e o calendário de execução dos trabalhos.
Qual a diferença entre MDDEM e Memória Descritiva de Obras?
Embora ambas sejam memórias descritivas exigidas em processos de licenciamento urbanístico, a MDDEM destina-se exclusivamente a operações de demolição, enquanto a memória descritiva de obras (ou projeto de arquitetura) se refere a construções novas, ampliações, alterações ou reconstruções. A MDDEM foca-se nos procedimentos de desmonte e segurança durante a demolição, ao passo que a memória descritiva de obras descreve a solução arquitetónica e construtiva a edificar. Em projetos que prevejam demolição seguida de reconstrução, ambos os documentos podem ser necessários, submetidos em fases distintas ou simultaneamente, conforme a estratégia de licenciamento adotada.