REH: Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação
O Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) constitui um instrumento jurídico que regula os requisitos de concepção, construção e funcionamento dos edifícios de habitação em matéria de eficiência energética, qualidade do ar interior e sistemas técnicos. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Aplica-se a edifícios de habitação novos e existentes sujeitos a grande intervenção, bem como à instalação ou substituição de sistemas técnicos em edifícios habitacionais.
O que estabelece o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação?
O REH estabelece requisitos mínimos de desempenho energético, designadamente valores máximos para as necessidades nominais de energia primária, níveis adequados de isolamento térmico da envolvente e limites para as necessidades nominais de aquecimento e arrefecimento. Define também requisitos de qualidade térmica da envolvente, sistemas de ventilação, preparação de água quente sanitária e aproveitamento de fontes de energia renovável.
Os proprietários têm a obrigação de assegurar que os projectos e obras cumprem estes requisitos, sendo necessária a elaboração de estudos de comportamento térmico e a demonstração de conformidade. Os técnicos responsáveis devem verificar o cumprimento das exigências regulamentares através de cálculos normalizados.
O REH obriga a certificado energético para vender ou arrendar
O REH manifesta-se através da exigência de certificação energética obrigatória em operações de compra, venda ou arrendamento de imóveis habitacionais. Os certificados energéticos classificam os edifícios numa escala de A+ a F, conforme o seu desempenho. Nos processos de licenciamento urbanístico, os projectos de arquitectura e especialidades devem demonstrar conformidade com os requisitos do REH. A documentação inclui fichas de cálculo das necessidades energéticas e declarações de conformidade regulamentar assinadas por peritos qualificados.
O REH vem do Decreto-Lei n.º 118/2013
O REH foi criado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que revogou o anterior Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE). Sofreu alterações através do Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, e posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que introduziu ajustamentos aos requisitos de ventilação e metodologias de cálculo.
O REH toca quem construa, remodele ou venda casa
São afetados proprietários de edifícios habitacionais que pretendam construir, remodelar ou vender imóveis, promotores imobiliários, projetistas responsáveis pelo projecto térmico, empresas de construção civil, peritos qualificados que elaboram certificados energéticos e entidades licenciadoras que apreciam projectos. Também são abrangidos arrendatários e compradores, que devem receber o certificado energético nas transações imobiliárias.
