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LBPF: Lei de Bases da Política Florestal

A LBPF – Lei de Bases da Política Florestal estabelece os princípios fundamentais que orientam a política florestal em Portugal, definindo o regime jurídico aplicável aos espaços florestais e aos recursos associados. Este diploma encontra-se consagrado na Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, aplicando-se a proprietários florestais, entidades públicas e privadas gestoras de áreas florestais, bem como às autoridades competentes em matéria de ordenamento e gestão florestal no território nacional.

O que estabelece a Lei de Bases da Política Florestal?

A LBPF define os objectivos estratégicos da política florestal nacional, centrados na protecção, valorização e uso sustentável dos recursos florestais. Estabelece princípios de ordenamento e gestão dos espaços florestais, promovendo a multifuncionalidade das florestas enquanto fonte de produtos lenhosos e não-lenhosos, prestadoras de serviços ambientais e espaços de recreio. O diploma abrange proprietários públicos e privados, impondo obrigações de gestão responsável e prevenção de riscos, nomeadamente incêndios florestais. Define ainda o quadro institucional para a administração florestal e os instrumentos de planeamento, como os planos regionais de ordenamento florestal.

O ICNF é quem aplica a LBPF

A aplicação da LBPF concretiza-se através de diversos instrumentos regulamentares e de planeamento. O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) assume papel central na implementação das políticas definidas, coordenando acções de ordenamento e fiscalização. Os proprietários florestais devem respeitar normas de gestão sustentável, podendo aceder a apoios e incentivos mediante cumprimento de requisitos técnicos. Em documentos oficiais, a lei fundamenta decisões administrativas relacionadas com licenciamentos florestais, arborizações e reconversões de uso do solo. Os planos de gestão florestal e as declarações de exploração florestal surgem como instrumentos práticos decorrentes desta base legal.

A LBPF foi aprovada em 1996

A LBPF foi originalmente aprovada em 1996, tendo sofrido alterações significativas ao longo das décadas seguintes para adaptação a novos desafios, particularmente no domínio da prevenção de incêndios e ordenamento territorial. Revisões legislativas posteriores integraram progressivamente novos conceitos de gestão sustentável e protecção da biodiversidade florestal.

A LBPF aplica-se a quem tenha terreno florestal

A lei aplica-se a proprietários de terrenos florestais, sejam privados, públicos ou comunitários, incluindo baldios. Afeta empresas do sector florestal, produtores de madeira, cortiça e resina, bem como entidades gestoras de áreas classificadas. Autarquias locais e entidades de ordenamento territorial devem considerar as orientações da LBPF nos seus planos municipais. Cidadãos com pequenas propriedades rústicas arborizadas também estão abrangidos pelas normas de gestão e prevenção estabelecidas.

LBPF – Lei de Bases da Política Florestal