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DGF: Direção-Geral das Florestas

A Direção-Geral das Florestas (DGF) foi um organismo da administração pública portuguesa responsável pela política florestal nacional. A DGF foi extinta em 2006, tendo as suas competências sido transferidas para a Autoridade Florestal Nacional (AFN), criada pelo Decreto-Lei n.º 7/2006, de 6 de janeiro.

O que fazia a DGF?

A Direção-Geral das Florestas tinha como missão a definição, coordenação e execução da política florestal em Portugal. Competia-lhe a gestão sustentável dos recursos florestais, a promoção da arborização, a prevenção e combate a incêndios florestais, bem como a fiscalização do cumprimento da legislação aplicável ao sector. A DGF era também responsável pela elaboração de planos de ordenamento florestal, pelo apoio técnico aos proprietários e produtores florestais, e pela gestão do património florestal do Estado. Superintendia ainda as acções de defesa fitossanitária das florestas e promovia a investigação aplicada ao sector.

A quem servia a DGF

Para os proprietários florestais e empresas do sector, a DGF constituía a entidade de referência para obtenção de apoios técnicos e financeiros, licenciamentos e orientações sobre boas práticas de gestão florestal. Através dos seus serviços descentralizados, prestava aconselhamento directo sobre arborização, exploração sustentável e certificação florestal, sendo fundamental para a competitividade do sector.

Para o Estado e os cidadãos em geral, a DGF desempenhava um papel crucial na protecção do património natural e na prevenção de incêndios florestais, problema recorrente em Portugal. A sua acção na fiscalização e ordenamento do território florestal visava garantir a preservação dos ecossistemas, a biodiversidade e a segurança das populações rurais. A coordenação das políticas de reflorestação e conservação eram essenciais para o equilíbrio ambiental e económico das regiões com maior dependência dos recursos florestais.

A DGF caiu ao concentrar-se a administração florestal

A extinção da DGF inseriu-se num processo de reestruturação da administração florestal portuguesa, que procurou concentrar competências dispersas e reforçar a autoridade no sector. O Decreto-Lei n.º 7/2006 criou a Autoridade Florestal Nacional, integrando não apenas as competências da DGF, mas também as da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, num esforço de racionalização administrativa e de resposta mais eficaz aos desafios da gestão florestal.

A AFN sucedeu à DGF, e hoje é o ICNF

A Autoridade Florestal Nacional (AFN) sucedeu à DGF, assumindo todas as suas competências em matéria de política e gestão florestal. Atualmente, após nova reorganização em 2012, os cidadãos e empresas devem dirigir-se ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que integrou as funções da AFN.

Cronologia

1901, Criação dos Serviços Florestais em Portugal
1971, Reorganização como Direção-Geral das Florestas
2006: Extinção da DGF e criação da Autoridade Florestal Nacional

🔄 Esta não é a única: consulta as siglas que agora são outras porque o nome que representam mudou, com a data de cada mudança e o que substituiu cada organismo.

DGF – Direção-Geral das Florestas