ISP - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos

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Índice
  1. O que estabelece o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quem é afetado?

O ISP - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos é um imposto indirecto que incide sobre o consumo de produtos petrolíferos e energéticos, designadamente gasolinas, gasóleo, GPL, gás natural, fuelóleo e biocombustíveis. Foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, que aprovou o Código dos Impostos Especiais de Consumo, e é actualmente regulado pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC). Aplica-se a produtores, importadores, distribuidores e comercializadores destes produtos, bem como, indirectamente, a todos os consumidores finais.

O que estabelece o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos?

O ISP estabelece taxas específicas por cada tipo de produto energético, expressas em euros por hectolitro ou por tonelada, consoante o produto. O imposto é devido no momento da introdução no consumo dos produtos sujeitos a tributação no território nacional, ou seja, quando estes são disponibilizados para consumo após armazenamento em regime suspensivo. Os operadores económicos que produzem, armazenam ou comercializam estes produtos devem obter autorização prévia da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cumprir obrigações de registo, declaração e pagamento. O CIEC prevê isenções e taxas reduzidas para determinados usos, como o consumo em agricultura, aquicultura, navegação e transportes públicos.

Como funciona na prática?

Na prática, o ISP é liquidado pelos operadores económicos registados e incluído no preço final dos combustíveis e produtos energéticos pagos pelos consumidores. A AT fiscaliza o cumprimento das obrigações declarativas e o pagamento do imposto através de sistemas electrónicos de controlo de stocks e movimentação de produtos. Os postos de abastecimento e distribuidores apresentam declarações periódicas com os volumes comercializados e procedem ao pagamento do imposto devido. O imposto aparece discriminado nos talões de abastecimento e nas facturas emitidas, embora frequentemente integrado no preço total. A receita do ISP constitui uma importante fonte de financiamento do Orçamento do Estado.

Quem é afetado?

São directamente afectados todos os operadores da cadeia de distribuição de combustíveis e produtos energéticos: refinarias, importadores, depositários autorizados, distribuidores grossistas e retalhistas. Indirectamente, todos os consumidores que adquirem gasolina, gasóleo ou outros produtos energéticos suportam o imposto incorporado no preço final. Entre os casos mais comuns encontram-se: automobilistas que abastecem veículos, empresas de transportes, agricultores, empresas industriais que utilizam fuelóleo ou gás natural, e companhias de aviação que utilizam combustível de aviação.

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