EPE: Entidade Pública Empresarial
Uma EPE – Entidade Pública Empresarial é uma empresa pública que reveste a forma de pessoa colectiva de direito público, criada pelo Estado para prosseguir fins que lhe estão cometidos. O regime consta do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro, que aprovou o regime jurídico do sector público empresarial. A sigla aparece quase sempre colada ao nome, na forma «E. P. E.»: sobretudo em hospitais.
O que distingue uma EPE de uma empresa normal?
Três coisas. Primeiro, não tem capital social mas um capital estatutário integralmente detido pelo Estado, inalienável e não transaccionável: não há acções para vender nem sócios que entrem. Segundo, está excluída do regime de insolvência, pelo que não pode falir como uma empresa privada. Terceiro, é uma pessoa colectiva de direito público, ainda que gerida com instrumentos de gestão empresarial: autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Porque é que os hospitais são EPE?
Porque o modelo foi adoptado no sector da saúde para dar aos hospitais públicos autonomia de gestão sem os privatizar. A maioria das unidades do Serviço Nacional de Saúde tem hoje esta natureza, e é por isso que se lê «Hospital de … , E. P. E.» ou «Unidade Local de Saúde de … , E. P. E.» nos documentos oficiais. A alternativa dentro do SNS é o SPA – Sector Público Administrativo, com regras de gestão mais rígidas, e a passagem de umas unidades a outro regime tem sido matéria de decisão política recorrente.
Onde mais se encontra a sigla
Fora da saúde, o estatuto aplica-se a entidades tão diversas como institutos, laboratórios do Estado, empresas de infra-estruturas e organismos de gestão de fundos. Sempre que num nome oficial aparece «E. P. E.», está a dizer-se que aquela entidade é do Estado, é gerida com autonomia empresarial e não tem accionistas privados.
