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DGS: Direção-Geral da Saúde

A DGS – Direção-Geral da Saúde é o serviço central do Ministério da Saúde responsável por definir e acompanhar a política de saúde em Portugal. É a entidade que emite as normas e orientações clínicas que os profissionais seguem, e que coordena os programas nacionais de saúde.

Normas, orientações e circulares

São instrumentos com peso diferente e costumam confundir-se. Uma norma da DGS fixa a conduta clínica recomendada perante uma situação concreta e tem carácter vinculativo para os serviços do SNS; uma orientação é menos prescritiva e enquadra boas práticas; uma circular informativa transmite informação sem impor conduta. Todas são públicas e consultáveis.

O que a DGS não é

Não presta cuidados nem gere hospitais. É um serviço central de planeamento, normalização e vigilância: define o que se deve fazer e vigia o estado de saúde da população. Quem gere as unidades e presta os cuidados são as unidades locais de saúde e os hospitais, integrados no SNS. Confundir os papéis leva a dirigir à DGS reclamações que competem a outras entidades.

Vigilância epidemiológica

Coordena a vigilância das doenças transmissíveis, os programas de vacinação e a resposta a ameaças de saúde pública: função que se tornou visível durante a pandemia, mas que é permanente e anterior a ela. É também a DGS quem gere o Programa Nacional de Vacinação, um dos mais antigos da Europa.

Distingue-se de a fiscalização

A direcção-geral define orientações e normas de saúde; quem fiscaliza no terreno os estabelecimentos alimentares e a actividade económica é a ASAE. São entidades distintas com papéis que se complementam: uma diz o que deve ser cumprido, a outra verifica se o é e instaura processos.

DGS – Direção-Geral da Saúde