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INFARMED: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. é a entidade pública portuguesa responsável pela regulação, avaliação, autorização e fiscalização dos medicamentos de uso humano, produtos de saúde e cosméticos. Criado em 1993, o INFARMED opera sob a tutela do Ministério da Saúde e garante que os medicamentos disponíveis em Portugal cumprem os requisitos de qualidade, segurança e eficácia. A instituição desempenha um papel fundamental na protecção da saúde pública através do controlo de todo o ciclo de vida dos medicamentos, desde a sua aprovação até à farmacovigilância.

O que significa INFARMED?

Os cidadãos portugueses encontram referências ao INFARMED em diversas situações do quotidiano relacionadas com a saúde. As embalagens de medicamentos trazem a menção «Medicamento sujeito a receita médica – autorizado pelo INFARMED». Quando há um alerta sobre a retirada de um lote de medicamentos do mercado ou uma actualização ao Formulário Nacional do Medicamento, é o INFARMED que emite o comunicado oficial.

Os profissionais de saúde consultam regularmente o portal do INFARMED para verificar o Resumo das Características do Medicamento (RCM) ou notificar reacções adversas através do sistema de farmacovigilância. A instituição também gere a base de dados de medicamentos autorizados em Portugal e emite pareceres sobre comparticipação de medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde.

Qual a diferença entre INFARMED e Direcção-Geral da Saúde?

Embora ambas sejam entidades do Ministério da Saúde, o INFARMED e a Direcção-Geral da Saúde (DGS) têm atribuições distintas. O INFARMED dedica-se especificamente à regulação de medicamentos e produtos de saúde, autorizando a sua comercialização e fiscalizando a sua qualidade. A DGS, por seu lado, tem uma função mais abrangente na definição de políticas de saúde pública, emitindo orientações clínicas, normas de boa prática e coordenando programas de saúde. Enquanto o INFARMED decide se um medicamento pode ser comercializado, a DGS pode emitir uma norma sobre quando e como esse medicamento deve ser prescrito clinicamente.

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde