DCITE - Direção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes

A DCITE – Direção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes é um serviço especializado da Polícia Judiciária portuguesa, criado em 1974 com a missão de combater a criminalidade relacionada com o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas em território nacional e nas suas ramificações internacionais. Trata-se de uma estrutura policial nacional, não de uma organização internacional, integrada na orgânica da Polícia Judiciária, sob tutela do Ministério da Justiça.
O que faz a DCITE?
A DCITE investiga crimes de tráfico e produção de estupefacientes, branqueamento de capitais associado ao narcotráfico, tráfico de precursores químicos e criminalidade conexa. Realiza operações de vigilância, investigação criminal complexa, cooperação internacional com organismos policiais e judiciais estrangeiros, e executa mandados de detenção relacionados com tráfico de droga. A direção coordena investigações de grande dimensão que frequentemente envolvem redes criminosas transnacionais, actuando em articulação com a Europol, Interpol e autoridades judiciárias de outros países. Desenvolve também acções de formação especializada para inspectores da Polícia Judiciária na área dos estupefacientes.
Qual é a relação de Portugal com DCITE?
A DCITE é uma estrutura exclusivamente portuguesa, constituindo um dos serviços centrais da Polícia Judiciária. Funciona como ponto de contacto nacional para cooperação policial internacional em matéria de narcotráfico, estabelecendo ligação directa com agências internacionais como a Europol, a DEA norte-americana e serviços congéneres de países da União Europeia, CPLP e América Latina. A DCITE articula-se internamente com outros serviços da Polícia Judiciária, com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Guarda Nacional Republicana, a Autoridade Tributária e o Gabinete de Recuperação de Activos, no quadro do combate ao crime organizado. Reporta os seus resultados operacionais ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal e à Procuradoria-Geral da República, garantindo a componente judicial das investigações conduzidas.