PJ - Polícia Judiciária

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Índice
  1. O que faz a PJ?
  2. Qual é a relação de Portugal com PJ?

A PJ – Polícia Judiciária é a polícia de investigação criminal de Portugal, criada em 1945 como organismo especializado na investigação de crimes mais graves e complexos. Constitui um serviço superior de polícia criminal, dotado de autonomia administrativa e sob tutela do Ministério da Justiça. A PJ é responsável por investigar criminalidade violenta, organizada e altamente especializada em todo o território nacional.

O que faz a PJ?

A Polícia Judiciária tem como missão principal coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação de crimes, designadamente homicídios, terrorismo, corrupção, criminalidade económico-financeira, tráfico de estupefacientes e crimes informáticos. Realiza perícias forenses, recolhe provas, identifica suspeitos e executa mandados de detenção. Opera através de unidades especializadas, incluindo laboratórios de polícia científica, unidades nacionais de combate ao terrorismo, à corrupção e ao cibercrime. A PJ colabora activamente com polícias e organismos internacionais através da Interpol, Europol e Rede Judiciária Europeia, participando em investigações transfronteiriças e operações conjuntas.

Qual é a relação de Portugal com PJ?

A Polícia Judiciária é uma instituição exclusivamente portuguesa, não se tratando de uma organização internacional. Contudo, estabelece permanentes relações de cooperação internacional através de adidos policiais em embaixadas portuguesas e representação em organismos como a Europol, sediada em Haia, e a Interpol. Portugal participa através da PJ em equipas de investigação conjuntas europeias e mantém acordos bilaterais de cooperação policial com dezenas de países. O Ministério da Justiça tutela a PJ, enquanto o Ministério Público dirige as investigações criminais que a polícia executa. A PJ coordena-se com outras forças de segurança portuguesas, como a PSP e GNR, em matérias de segurança interna, sob supervisão do Sistema de Segurança Interna.

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