INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. é a entidade pública portuguesa responsável pela regulação, avaliação, autorização e fiscalização dos medicamentos de uso humano, produtos de saúde e cosméticos. Criado em 1993, o INFARMED opera sob a tutela do Ministério da Saúde e garante que os medicamentos disponíveis em Portugal cumprem os requisitos de qualidade, segurança e eficácia. A instituição desempenha um papel fundamental na protecção da saúde pública através do controlo de todo o ciclo de vida dos medicamentos, desde a sua aprovação até à farmacovigilância.
O que significa INFARMED na prática?
Os cidadãos portugueses encontram referências ao INFARMED em diversas situações do quotidiano relacionadas com a saúde. Nas embalagens de medicamentos, surge frequentemente a menção "Medicamento sujeito a receita médica - autorizado pelo INFARMED". Quando há um alerta sobre a retirada de um lote de medicamentos do mercado ou uma atualização ao Formulário Nacional do Medicamento, é o INFARMED que emite o comunicado oficial. Os profissionais de saúde consultam regularmente o portal do INFARMED para verificar o Resumo das Características do Medicamento (RCM) ou notificar reacções adversas através do sistema de farmacovigilância. A instituição também gere a base de dados de medicamentos autorizados em Portugal e emite pareceres sobre comparticipação de medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde.
Qual a diferença entre INFARMED e Direcção-Geral da Saúde?
Embora ambas sejam entidades do Ministério da Saúde, o INFARMED e a Direcção-Geral da Saúde (DGS) têm atribuições distintas. O INFARMED dedica-se especificamente à regulação de medicamentos e produtos de saúde, autorizando a sua comercialização e fiscalizando a sua qualidade. A DGS, por seu lado, tem uma função mais abrangente na definição de políticas de saúde pública, emitindo orientações clínicas, normas de boa prática e coordenando programas de saúde. Enquanto o INFARMED decide se um medicamento pode ser comercializado, a DGS pode emitir uma norma sobre quando e como esse medicamento deve ser prescrito clinicamente.