DDA - Dose diária aceitável

A DDA - Dose Diária Aceitável é a quantidade de uma substância química, nomeadamente aditivos alimentares, pesticidas ou contaminantes, que pode ser ingerida diariamente durante toda a vida sem risco apreciável para a saúde, expressa em miligramas por quilograma de peso corporal. Este valor é estabelecido por organismos internacionais como a Organização Mundial de Saúde e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, sendo adoptado em Portugal através da legislação comunitária e nacional. A DDA constitui um instrumento fundamental na avaliação de risco toxicológico e na regulamentação de substâncias presentes na cadeia alimentar.
O que significa DDA na prática?
Em Portugal, a DDA surge frequentemente em relatórios de segurança alimentar emitidos pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em pareceres do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e em rótulos de produtos fitofarmacêuticos. Por exemplo, num relatório sobre resíduos de pesticidas em frutas, pode ler-se: "Os níveis de resíduos detectados encontram-se abaixo da DDA estabelecida para esta substância, não representando risco para o consumidor". A DDA também aparece em processos de autorização de aditivos alimentares e em estudos de exposição alimentar da população portuguesa, onde se compara a ingestão real de determinadas substâncias com os valores de DDA definidos.
Qual a diferença entre DDA e DHI?
A DDA não deve ser confundida com a DHI - Dose de Hazard Index ou Dose de Referência Aguda. Enquanto a DDA se refere à exposição crónica e prolongada ao longo de toda a vida, a DHI diz respeito à quantidade de substância que pode ser ingerida num curto período (normalmente 24 horas) sem efeitos adversos. A DDA é utilizada para avaliar a segurança de exposições continuadas, como o consumo regular de alimentos com aditivos, ao passo que a DHI aplica-se a situações de exposição pontual, como a ingestão acidental de níveis elevados de resíduos de pesticidas numa única refeição.