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DCIAP: Departamento Central de Investigação e Ação Penal

O DCIAP – Departamento Central de Investigação e Ação Penal é a estrutura do Ministério Público que investiga a criminalidade mais grave e complexa em Portugal. Foi criado pela Lei n.º 60/98, de 28 de Agosto, o Estatuto do Ministério Público, cujos artigos 46.º e 47.º delimitam as suas funções e competências.

Que crimes lhe cabem

Tem competência para dirigir a investigação da criminalidade altamente organizada, complexa e violenta em todo o território nacional: corrupção de alto nível, branqueamento de capitais, tráfico de estupefacientes em larga escala, terrorismo, criminalidade económica e financeira complexa e crimes contra o Estado. É por isso que os processos de que a comunicação social fala como «casos do DCIAP» são quase sempre de corrupção ou de fraude de grande dimensão.

Como um processo chega ao DCIAP

Nem todos os crimes graves lá acabam. Além das matérias de competência própria, o Procurador-Geral da República pode atribuir-lhe um processo por despacho quando, tratando-se de crimes de manifesta gravidade, a especial complexidade ou a dispersão territorial da actividade criminosa justifiquem concentrar a direcção da investigação num só sítio: em vez de a repartir por comarcas.

Em que tribunal actua

A intervenção primordial faz-se junto do Tribunal Central de Instrução Criminal, mas os seus magistrados podem representar o Ministério Público em qualquer outro tribunal de instrução criminal, consoante o processo. Não é um tribunal nem julga: é o Ministério Público, ou seja, quem investiga e acusa.

DCIAP – Departamento Central de Investigação e Ação Penal