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CPVC: Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes

A CPVC – Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes é o organismo do Ministério da Justiça que atribui indemnizações do Estado a vítimas de crimes violentos e de violência doméstica quando o autor não paga ou não é identificado.

Adianta o que o condenado não paga

Uma sentença que fixa indemnização não serve de nada se o condenado não tiver bens ou nunca for encontrado. Nesse caso o Estado adianta a compensação, dentro de limites fixados por lei, e fica com o direito de reaver depois ao autor do crime. Não é um apoio social: é uma indemnização.

Prazos e como se pede

O pedido apresenta-se à comissão, por formulário próprio, e há prazos a contar do crime ou da decisão judicial que convém confirmar antes de avançar, porque a caducidade é o motivo mais frequente de indeferimento. Existe também a possibilidade de adiantamento provisório em situações de carência grave, antes de haver decisão final.

A comissão dispõe de plataforma digital para submissão, e a apresentação não obriga a mandatário, embora as associações de apoio à vítima acompanhem habitualmente os pedidos.

CPVC – Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes