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CC o que significa esta sigla?

CC – Cartão de Cidadão é o documento de identificação civil oficial da República Portuguesa que substitui o anterior Bilhete de Identidade, integrando num único cartão vários documentos essenciais. O CC é obrigatório para todos os cidadãos portugueses e constitui o principal meio de identificação em território nacional, concentrando dados de identificação civil, número de identificação fiscal, número de utente do Serviço Nacional de Saúde e número de segurança social. Foi introduzido em 2007 através da Lei n.º 7/2007, no âmbito do programa de modernização administrativa Simplex.

Significado 1 Cartão de Cidadão
Significado 2 Corpo Consular Nas matrículas de automóveis portuguesas, CC identifica os veículos do corpo consular. Faz…

1.CC: Cartão de Cidadão

CC aparece nos contratos a identificar o cidadão

Em documentos oficiais, formulários e comunicações em Portugal, a sigla CC aparece quando é solicitada a identificação do cidadão. Por exemplo, num contrato de arrendamento pode ler-se “o senhorio, portador do CC n.º 12345678 9 ZZ0”, ou num formulário bancário “apresente o seu CC para validação de identidade”. A sigla aparece também em convocatórias, procurações, escrituras notariais e em qualquer contexto onde seja necessário comprovar a identidade de uma pessoa. Nos balcões de atendimento público, é comum ouvir “tem o seu CC consigo?” como forma de solicitar o documento de identificação.

Qual a diferença entre CC e BI?

O BI – Bilhete de Identidade foi o documento de identificação civil usado em Portugal até 2007, quando começou a ser progressivamente substituído pelo Cartão de Cidadão. A principal diferença reside na integração: enquanto o BI servia apenas para identificação civil, o CC concentra múltiplas funcionalidades num único cartão, incluindo certificados digitais que permitem assinar documentos electronicamente e autenticar-se em serviços online através do Portal Autenticação.Gov. Embora os BI emitidos antes de 2007 mantivessem validade até à sua data de caducidade, actualmente apenas o CC é emitido, sendo obrigatório para todos os cidadãos portugueses com mais de seis anos de idade.

2.CC: Corpo Consular

Nas matrículas de automóveis portuguesas, CC identifica os veículos do corpo consular. Faz parte do mesmo conjunto de chapas com regras próprias que CD, para o corpo diplomático, e FM, para funcionário em missão internacional; nestas matrículas o primeiro grupo de algarismos identifica o país ou a organização a que o veículo pertence.

É um uso muito restrito e sem relação nenhuma com o documento de identificação: numa chapa de matrícula, CC nunca é o cartão de cidadão.

CC – Cartão de Cidadão