CADA: Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
CADA é a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a entidade que garante o direito de qualquer cidadão a consultar documentos da Administração Pública.
O princípio do arquivo aberto
A regra em Portugal é que os documentos administrativos são acessíveis a todos, sem necessidade de justificar interesse. Não é preciso ser parte num processo nem alegar motivo: pede-se, e a administração tem de responder.
As excepções existem: segredo de Estado, dados pessoais, segredo comercial, processos em curso, mas são isso mesmo, excepções, e cabe à administração fundamentar por que recusa.
O que a comissão faz quando lhe negam um documento
Emite parecer sobre a legalidade da recusa, a pedido de quem viu o seu acesso negado ou ignorado. O parecer não é uma ordem, mas a administração tem de se pronunciar sobre ele, e a sua posição pesa se o caso seguir para tribunal.
Os pareceres são públicos, o que na prática cria um corpo de doutrina sobre o que é e não é acessível: quem prepara um pedido pode ver como foram decididos casos idênticos.
Silêncio também é recusa
É o ponto mais útil de conhecer. Se a administração não responde no prazo legal, isso não bloqueia o processo: a falta de resposta permite avançar para a comissão como se tivesse havido recusa expressa.
Distingue-se de a protecção de dados
São direitos que às vezes colidem. O acesso a documentos administrativos é um direito de transparência; a protecção de dados limita o acesso a informação pessoal de terceiros. Quando um documento contém dados pessoais, o acesso costuma ser parcial: com ocultação das partes protegidas, não recusa total.
Onde a sigla aparece
Em pedidos de acesso a informação, em recursos contra recusas e em trabalho de jornalismo de investigação, onde é ferramenta corrente para obter documentação que a administração não publica por iniciativa própria. É também citada em pareceres jurídicos sobre transparência administrativa.
