TAEG - Taxa Anual Efetiva Global

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Índice
  1. O que estabelece a Taxa Anual Efetiva Global?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quem é afetado?

A TAEG - Taxa Anual Efetiva Global é um indicador normalizado que expressa o custo total de um crédito para o consumidor, incluindo juros e outros encargos obrigatórios, permitindo a comparação entre diferentes propostas de financiamento. Este conceito encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2008/48/CE relativa aos contratos de crédito aos consumidores, aplicando-se a todas as instituições de crédito e sociedades financeiras que concedam crédito a consumidores.

O que estabelece a Taxa Anual Efetiva Global?

A TAEG estabelece a obrigatoriedade de as entidades credoras informarem de forma clara e compreensível o custo total do crédito. Inclui não apenas a taxa de juro nominal, mas também comissões, despesas de abertura de processo, seguros obrigatórios, custos de avaliação de imóveis (no crédito à habitação) e outros encargos exigidos para a obtenção do financiamento. Esta taxa permite ao consumidor conhecer antecipadamente o montante global que pagará pelo crédito e comparar diferentes ofertas em condições equivalentes. O cálculo da TAEG obedece a uma fórmula matemática normalizada que considera o valor, prazo e periodicidade dos pagamentos.

Como funciona na prática?

A TAEG deve constar obrigatoriamente em toda a publicidade a produtos de crédito e na informação pré-contratual fornecida pelas instituições financeiras. Aparece destacada na Ficha de Informação Normalizada (FIN), documento que os bancos devem entregar antes da celebração do contrato. O Banco de Portugal supervisiona o cumprimento destas obrigações e disponibiliza simuladores que permitem aos consumidores calcular a TAEG de diferentes propostas. Em contratos de crédito à habitação, a TAEG inclui ainda o custo de seguros obrigatórios, como o seguro multirriscos e o seguro de vida associado ao financiamento.

Quem é afetado?

A TAEG aplica-se a todos os consumidores que contratem crédito pessoal, crédito automóvel, crédito à habitação ou outras modalidades de financiamento junto de instituições financeiras. Também abrange empresários em nome individual quando o crédito se destina a fins não relacionados com a atividade comercial. Os casos mais comuns incluem famílias que adquirem casa própria através de crédito habitação, consumidores que financiam a compra de automóvel, ou particulares que recorrem a crédito pessoal para despesas diversas. As entidades credoras são obrigadas a calcular e divulgar a TAEG em todas estas situações.

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