REH - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação

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Índice
  1. O que estabelece o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quando foi criado ou revisto?
  4. Quem é afetado?

O Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) constitui um instrumento jurídico que regula os requisitos de conceção, construção e funcionamento dos edifícios de habitação em matéria de eficiência energética, qualidade do ar interior e sistemas técnicos. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Aplica-se a edifícios de habitação novos e existentes sujeitos a grande intervenção, bem como à instalação ou substituição de sistemas técnicos em edifícios habitacionais.

O que estabelece o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação?

O REH estabelece requisitos mínimos de desempenho energético, designadamente valores máximos para as necessidades nominais de energia primária, níveis adequados de isolamento térmico da envolvente e limites para as necessidades nominais de aquecimento e arrefecimento. Define também requisitos de qualidade térmica da envolvente, sistemas de ventilação, preparação de água quente sanitária e aproveitamento de fontes de energia renovável. Os proprietários têm a obrigação de assegurar que os projetos e obras cumprem estes requisitos, sendo necessária a elaboração de estudos de comportamento térmico e a demonstração de conformidade. Os técnicos responsáveis devem verificar o cumprimento das exigências regulamentares através de cálculos normalizados.

Como funciona na prática?

Na prática, o REH manifesta-se através da exigência de certificação energética obrigatória em operações de compra, venda ou arrendamento de imóveis habitacionais. Os certificados energéticos classificam os edifícios numa escala de A+ a F, conforme o seu desempenho. Nos processos de licenciamento urbanístico, os projetos de arquitetura e especialidades devem demonstrar conformidade com os requisitos do REH. A documentação inclui fichas de cálculo das necessidades energéticas e declarações de conformidade regulamentar assinadas por peritos qualificados.

Quando foi criado ou revisto?

O REH foi criado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que revogou o anterior Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE). Sofreu alterações através do Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, e posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que introduziu ajustamentos aos requisitos de ventilação e metodologias de cálculo.

Quem é afetado?

São afetados proprietários de edifícios habitacionais que pretendam construir, remodelar ou vender imóveis, promotores imobiliários, projetistas responsáveis pelo projeto térmico, empresas de construção civil, peritos qualificados que elaboram certificados energéticos e entidades licenciadoras que apreciam projetos. Também são abrangidos arrendatários e compradores, que devem receber o certificado energético nas transações imobiliárias.

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