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PAT: Prova de Aptidão Tecnológica

A PAT – Prova de Aptidão Tecnológica era a prova final dos cursos tecnológicos do ensino secundário português. Consistia na defesa perante um júri de um produto, um objecto, uma produção escrita ou outra, e do respectivo relatório, demonstrando as aprendizagens profissionais adquiridas ao longo da formação.

Os cursos tecnológicos estão extintos

A via tecnológica do ensino secundário foi descontinuada, e com ela a PAT deixou de se realizar. A sigla continua a importar por uma razão prática: quem concluiu um curso tecnológico tem a PAT no cálculo da sua classificação final, a par das classificações de todas as disciplinas, do projecto tecnológico e do estágio. É informação que volta a ser necessária em cada candidatura ao ensino superior, e os guias da DGES mantêm as regras de cálculo para estes cursos extintos.

PAT e PAP: não são a mesma prova

Confundem-se com frequência e pertencem a vias diferentes. A PAT era dos cursos tecnológicos, hoje extintos. A PAP – Prova de Aptidão Profissional é dos cursos profissionais, está em vigor e é obrigatória em todos eles, nos termos do Decreto-Lei n.º 92/2014. A PAP consiste no desenvolvimento, apresentação e defesa de um projecto perante um júri, com o respectivo relatório final, e é o culminar dos três anos de formação.

Atenção ao contexto brasileiro

No Brasil, a sigla PAT associa-se sobretudo ao Programa de Alimentação do Trabalhador e a avaliações de cursos técnicos, sem relação com a prova portuguesa. Um texto que fale de PAT em contexto laboral é quase de certeza brasileiro.

🔄 Esta não é a única: consulta as siglas que agora são outras porque o nome que representam mudou, com a data de cada mudança e o que substituiu cada organismo.

PAT – Prova de Aptidão Tecnológica