IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é um imposto directo que incide sobre o rendimento dos contribuintes individuais residentes em território português, bem como sobre os rendimentos obtidos em Portugal por não residentes. Encontra-se regulado no Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e aplica-se a todas as pessoas singulares que aufiram rendimentos das categorias previstas na lei fiscal.
O que estabelece o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares?
O IRS estabelece a obrigação de tributar os rendimentos auferidos por pessoas singulares em seis categorias distintas: Categoria A (rendimentos do trabalho dependente), Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), Categoria E (rendimentos de capitais), Categoria F (rendimentos prediais), Categoria G (incrementos patrimoniais) e Categoria H (pensões). Os contribuintes devem declarar anualmente os seus rendimentos através da entrega da declaração Modelo 3, estando sujeitos a taxas progressivas que variam consoante os escalões de rendimento. Existem também deduções à colecta, nomeadamente com despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e benefícios fiscais específicos.
Como funciona na prática?
O IRS é administrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que procede à liquidação do imposto com base nas declarações apresentadas pelos contribuintes e nas retenções na fonte efectuadas pelas entidades pagadoras. Anualmente, entre Abril e Junho, os contribuintes devem submeter a declaração de rendimentos referente ao ano anterior através do Portal das Finanças. A AT emite posteriormente a nota de liquidação, que pode resultar em imposto a pagar ou a receber (reembolso). As entidades empregadoras procedem a retenções mensais na fonte, que funcionam como pagamentos por conta do imposto final devido.
Quando foi criado ou revisto?
O IRS foi criado em 1988, substituindo o anterior sistema de impostos cedulares que vigorava em Portugal. Desde então, sofreu múltiplas alterações legislativas, incluindo reformas significativas que alteraram escalões, taxas e deduções. O Código do IRS tem sido objecto de actualizações anuais através das Leis do Orçamento do Estado.
Quem é afetado?
Estão abrangidos pelo IRS todos os residentes fiscais em Portugal que aufiram rendimentos, independentemente da sua fonte. Também se aplica a não residentes que obtenham rendimentos em território português. Na prática, afecta trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, pensionistas, senhorios que arrendem imóveis e investidores que recebam juros ou dividendos. O agregado familiar pode optar pela tributação conjunta ou separada, influenciando o cálculo final do imposto.