IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é um tributo que regula a tributação dos rendimentos obtidos por pessoas coletivas (empresas, sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades) em território português. Este imposto encontra-se previsto no Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e aplica-se a sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas, pessoas coletivas de direito público que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, bem como entidades desprovidas de personalidade jurídica com sede ou direção efetiva em Portugal.
O que estabelece o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas?
O IRC estabelece que as pessoas coletivas residentes em Portugal são tributadas pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional. A taxa geral de IRC situa-se atualmente em 21%, existindo uma taxa reduzida para pequenas e médias empresas relativamente aos primeiros euros de matéria coletável. As entidades sujeitas a IRC devem apresentar declarações periódicas de rendimentos, efetuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta, mantendo contabilidade organizada de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) ou normas internacionais de contabilidade.
Como funciona na prática?
Em documentos oficiais, o IRC aparece referenciado em declarações fiscais como o Modelo 22 (declaração anual de rendimentos), a Declaração Periódica e o Modelo 10 (declaração de rendimentos pagos). As empresas devem calcular o lucro tributável, aplicar deduções permitidas por lei e determinar a coleta final. Os pagamentos por conta são efetuados em três prestações durante o ano fiscal, sendo posteriormente regularizados na declaração anual.
Quando foi criado ou revisto?
O IRC foi criado em 1988 através do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, entrando em vigor em 1 de janeiro de 1989, substituindo a anterior Contribuição Industrial. Desde então, o Código do IRC sofreu numerosas alterações, destacando-se a reforma operada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que introduziu alterações significativas no regime de tributação. Revisões anuais através das Leis do Orçamento de Estado atualizam taxas, benefícios fiscais e regras de determinação da matéria coletável.
Quem é afetado?
São afetadas pelo IRC todas as sociedades comerciais (anónimas, por quotas, unipessoais), cooperativas, empresas públicas, entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal e outras pessoas coletivas que exerçam atividades económicas. Também abrange fundações, associações com atividades comerciais e agrupamentos complementares de empresas. Entidades sem fins lucrativos podem beneficiar de isenções parciais, conforme previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.