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IEC: Impostos Especiais de Consumo

Os IEC – Impostos Especiais de Consumo incidem sobre três grupos de produtos em Portugal: bebidas alcoólicas, tabaco e produtos petrolíferos e energéticos. Somam-se ao IVA e representam parcela relevante da receita fiscal.

Cobram-se na produção ou na importação, não na caixa

Ao contrário do IVA, que se liquida em cada transacção, o imposto especial nasce quando o produto é introduzido no consumo, a montante da loja. O preço que o consumidor paga já o traz incorporado sem que apareça discriminado no talão.

Regime suspensivo e entrepostos fiscais

Enquanto o produto circula entre entrepostos autorizados, o imposto fica suspenso: só se torna exigível ao sair para consumo. É o mecanismo que permite a uma adega ou a uma refinaria movimentar mercadoria dentro da União sem pagar em cada passagem.

São três os impostos: sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre o tabaco e sobre os produtos petrolíferos e energéticos, cada um com o seu código próprio.

A mesma sigla cobre a International Electrotechnical Commission, que publica normas técnicas de electrotecnia, presentes em qualquer ficha de equipamento eléctrico.

IEC – Impostos Especiais de Consumo