IEC: Impostos Especiais de Consumo
Os IEC – Impostos Especiais de Consumo incidem sobre três grupos de produtos em Portugal: bebidas alcoólicas, tabaco e produtos petrolíferos e energéticos. Somam-se ao IVA e representam parcela relevante da receita fiscal.
Cobram-se na produção ou na importação, não na caixa
Ao contrário do IVA, que se liquida em cada transacção, o imposto especial nasce quando o produto é introduzido no consumo, a montante da loja. O preço que o consumidor paga já o traz incorporado sem que apareça discriminado no talão.
Regime suspensivo e entrepostos fiscais
Enquanto o produto circula entre entrepostos autorizados, o imposto fica suspenso: só se torna exigível ao sair para consumo. É o mecanismo que permite a uma adega ou a uma refinaria movimentar mercadoria dentro da União sem pagar em cada passagem.
São três os impostos: sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre o tabaco e sobre os produtos petrolíferos e energéticos, cada um com o seu código próprio.
A mesma sigla cobre a International Electrotechnical Commission, que publica normas técnicas de electrotecnia, presentes em qualquer ficha de equipamento eléctrico.
