GATT - General Agreement on Tariffs and Trade

gatt general agreement on tariffs and trade.png
Índice
  1. O que estabelece o General Agreement on Tariffs and Trade?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quando foi criado ou revisto?
  4. Quem é afetado?

O GATT - General Agreement on Tariffs and Trade (Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio) é um tratado multilateral que estabelece regras para o comércio internacional, visando a redução de barreiras alfandegárias e a eliminação de práticas discriminatórias entre países. Portugal aderiu ao GATT como parte da sua integração na ordem económica internacional, sendo posteriormente substituído pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1995. Aplica-se às relações comerciais internacionais do Estado português e aos operadores económicos nacionais que desenvolvem actividades de importação e exportação.

O que estabelece o General Agreement on Tariffs and Trade?

O GATT estabelece princípios fundamentais para o comércio internacional, nomeadamente a cláusula da nação mais favorecida, que obriga os países signatários a conceder a todos os parceiros comerciais as mesmas vantagens tarifárias, e o princípio do tratamento nacional, que proíbe discriminação entre produtos nacionais e importados. Define obrigações quanto à transparência nas regulamentações aduaneiras, à previsibilidade das condições de acesso aos mercados e à progressiva liberalização do comércio através de rondas negociais. Os operadores económicos beneficiam de condições comerciais estabilizadas e de mecanismos de resolução de litígios comerciais entre Estados.

Como funciona na prática?

A aplicação prática do GATT, e posteriormente das regras da OMC, em Portugal processa-se através das autoridades aduaneiras e dos serviços do Ministério da Economia. As pautas aduaneiras aplicadas às importações respeitam os compromissos assumidos internacionalmente, constando das nomenclaturas consolidadas. Os operadores económicos consultam as tarifas aplicáveis através da Pauta Aduaneira Comum da União Europeia, que incorpora os compromissos multilaterais. Em documentos oficiais, as referências ao GATT surgem em contextos de análise de conformidade com obrigações internacionais e em processos de contencioso comercial.

Quando foi criado ou revisto?

O GATT foi assinado em 30 de Outubro de 1947 por 23 países, entrando em vigor em 1 de Janeiro de 1948. Portugal aderiu posteriormente ao sistema GATT. O acordo foi objecto de sucessivas rondas de negociações, sendo a última a Ronda do Uruguai (1986-1994), que resultou na criação da OMC em 1 de Janeiro de 1995, data em que o GATT foi formalmente integrado no novo sistema multilateral de comércio como GATT 1994.

Quem é afetado?

São afectados todos os operadores económicos portugueses envolvidos em operações de comércio internacional, incluindo empresas exportadoras e importadoras, despachantes oficiais e agentes aduaneiros. Também as autoridades públicas que regulam o comércio externo aplicam estas regras. Casos concretos incluem empresas que importam mercadorias beneficiando de direitos aduaneiros reduzidos ou exportadores que invocam tratamento não discriminatório em mercados estrangeiros.

Go up