FSE - Fundo Social Europeu

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Índice
  1. O que estabelece o Fundo Social Europeu?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quem é afetado?

O FSE - Fundo Social Europeu é um instrumento financeiro da União Europeia destinado a promover o emprego e a inclusão social nos Estados-Membros, através do financiamento de projectos e programas de formação profissional, qualificação, inserção no mercado de trabalho e combate à pobreza. Em Portugal, a sua aplicação é regulamentada por legislação nacional que transpõe os regulamentos comunitários, nomeadamente através de programas operacionais que definem as prioridades de investimento e os critérios de elegibilidade. O FSE aplica-se a entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, empresas e instituições de ensino e formação que desenvolvam projectos elegíveis nas áreas de intervenção do fundo.

O que estabelece o Fundo Social Europeu?

O FSE estabelece mecanismos de apoio financeiro para projectos que visem melhorar as competências profissionais dos trabalhadores, facilitar a transição para o emprego, promover a igualdade de oportunidades e combater a exclusão social. Define linhas de financiamento para acções de formação profissional, apoio ao empreendedorismo, modernização dos serviços públicos de emprego e integração de grupos desfavorecidos. As entidades beneficiárias devem cumprir regras específicas de elegibilidade de despesas, apresentar candidaturas fundamentadas e assegurar a correcta execução dos projectos aprovados, sob pena de reembolso dos fundos recebidos.

Como funciona na prática?

Na prática, o FSE funciona através de programas operacionais nacionais ou regionais, geridos por autoridades de gestão designadas pelo Estado português. As entidades interessadas apresentam candidaturas a avisos de concurso específicos, que são avaliadas segundo critérios de mérito, relevância e conformidade com os objectivos do programa. Após aprovação, celebram-se contratos de financiamento que estabelecem as condições de execução e os mecanismos de controlo. Os beneficiários devem manter registos contabilísticos separados, apresentar relatórios de execução periódicos e submeter-se a auditorias. O financiamento assume geralmente a forma de comparticipação, exigindo contrapartidas nacionais ou dos próprios beneficiários.

Quem é afetado?

O FSE afecta directamente entidades formadoras, centros de emprego, autarquias, instituições de solidariedade social, empresas que desenvolvam programas de qualificação de trabalhadores e organizações que trabalhem com desempregados ou grupos vulneráveis. Indirectamente, beneficia desempregados de longa duração, jovens à procura do primeiro emprego, trabalhadores que necessitem de reconversão profissional, pessoas com deficiência, imigrantes e outros grupos em risco de exclusão social. Casos comuns incluem cursos de formação profissional financiados, programas de estágios profissionais, projectos de apoio ao empreendedorismo social e iniciativas de capacitação institucional de serviços públicos.

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