FRIBS - Framework Regulation Integrating Business Statistics

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Índice
  1. O que significa FRIBS na prática?
  2. Qual a diferença entre FRIBS e EBS?

O FRIBS – Framework Regulation Integrating Business Statistics constitui o quadro regulamentar europeu que integra e harmoniza a produção de estatísticas empresariais nos Estados-Membros da União Europeia. Este regulamento, adoptado formalmente como Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelece um sistema comum para a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística sobre empresas. Em Portugal, o FRIBS é implementado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que coordena a produção de estatísticas empresariais em conformidade com os requisitos europeus.

O que significa FRIBS na prática?

Na prática, o FRIBS manifesta-se através dos inquéritos estatísticos que as empresas portuguesas são solicitadas a preencher periodicamente. Quando uma organização recebe um pedido de informação do INE relativo a dados sobre volume de negócios, pessoal ao serviço, investimento ou comércio internacional, está a contribuir para o sistema FRIBS. Por exemplo, um director financeiro pode deparar-se com a seguinte comunicação: "No âmbito do FRIBS, solicitamos o preenchimento do inquérito anual às empresas até ao final do mês corrente, conforme obrigação estatística europeia". Este framework substitui e consolida diversos regulamentos anteriores que regiam separadamente as estatísticas do comércio, indústria, construção e serviços.

Qual a diferença entre FRIBS e EBS?

O termo EBS (European Business Statistics) é frequentemente utilizado como sinónimo de FRIBS, embora tecnicamente o EBS represente o conjunto mais amplo de estatísticas empresariais europeias, enquanto o FRIBS designa especificamente o regulamento que estabelece o quadro legal para a sua produção. Na comunicação institucional portuguesa, ambos os termos aparecem de forma intercambiável, sendo o FRIBS a designação formal do instrumento jurídico e o EBS a referência ao sistema estatístico resultante. As empresas portuguesas não necessitam de distinguir rigorosamente entre ambos, uma vez que as obrigações de reporte são as mesmas independentemente da terminologia utilizada pelos serviços estatísticos.

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