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FCGM: Fundo de Contragarantia Mútuo

O FCGM – Fundo de Contragarantia Mútuo garante as garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua às empresas portuguesas. É o segundo nível de um sistema pensado para dar crédito a quem tem projecto mas não tem colateral.

Uma garantia sobre outra garantia

A empresa pede crédito ao banco; a sociedade de garantia mútua avaliza parte do risco; o fundo contragarante essa sociedade. O banco acaba a emprestar contra um risco muito reduzido, e a empresa consegue financiamento que de outro modo lhe seria negado ou sairia bem mais caro.

Para quem não tem património a dar

Serve sobretudo pequenas empresas em crescimento, sem imóveis para hipotecar, e para operações de investimento com retorno a médio prazo. A garantia tem custo, sob a forma de comissão, que se soma ao juro do banco.

O sistema esteve na base das linhas de crédito com garantia pública abertas em momentos de crise, que passaram por esta arquitectura em vez de se criar uma nova.

A gestão do fundo cabe a uma sociedade participada pelo Estado, que também detém posição nas sociedades de garantia mútua.

🏢 As letras no fim do nome de uma empresa dizem quantos sócios tem e até onde responde cada um: consulta o que significam Lda., S.A. e Unipessoal.

FCGM – Fundo de Contragarantia Mútuo