FCGM: Fundo de Contragarantia Mútuo
O FCGM – Fundo de Contragarantia Mútuo garante as garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua às empresas portuguesas. É o segundo nível de um sistema pensado para dar crédito a quem tem projecto mas não tem colateral.
Uma garantia sobre outra garantia
A empresa pede crédito ao banco; a sociedade de garantia mútua avaliza parte do risco; o fundo contragarante essa sociedade. O banco acaba a emprestar contra um risco muito reduzido, e a empresa consegue financiamento que de outro modo lhe seria negado ou sairia bem mais caro.
Para quem não tem património a dar
Serve sobretudo pequenas empresas em crescimento, sem imóveis para hipotecar, e para operações de investimento com retorno a médio prazo. A garantia tem custo, sob a forma de comissão, que se soma ao juro do banco.
O sistema esteve na base das linhas de crédito com garantia pública abertas em momentos de crise, que passaram por esta arquitectura em vez de se criar uma nova.
A gestão do fundo cabe a uma sociedade participada pelo Estado, que também detém posição nas sociedades de garantia mútua.
🏢 As letras no fim do nome de uma empresa dizem quantos sócios tem e até onde responde cada um: consulta o que significam Lda., S.A. e Unipessoal.
