DGCI - Direção-Geral dos impostos

A Direção-Geral dos Impostos (DGCI) foi um organismo da administração fiscal portuguesa responsável pela gestão e cobrança dos impostos directos e indirectos. Este serviço foi extinto em 2012, quando as suas competências foram integradas na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito de uma profunda reforma da administração fiscal portuguesa.
O que fazia a DGCI?
A DGCI tinha como missão assegurar a administração dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo. Competia-lhe liquidar e cobrar impostos como o IRS, o IRC e o IVA, gerir os processos de inspecção tributária, combater a evasão e fraude fiscais, e prestar informações aos contribuintes sobre as suas obrigações fiscais. A Direcção-Geral organizava-se em serviços centrais, direcções de finanças distritais e serviços locais de finanças, garantindo a presença da administração fiscal em todo o território nacional. Cabia-lhe ainda a gestão do cadastro dos contribuintes e o processamento das declarações fiscais.
Que valor tinha para os diferentes atores?
Para os cidadãos e empresas, a DGCI constituía o principal interlocutor nas questões fiscais, sendo o serviço onde se dirigiam para cumprir obrigações declarativas, efectuar pagamentos de impostos, esclarecer dúvidas e solicitar certidões. As repartições de finanças locais representavam um ponto de contacto próximo nas diversas localidades do país. Os contribuintes dependiam dos serviços da DGCI para regularizar a sua situação tributária e obter documentos necessários a actos como compra de imóveis ou candidaturas a apoios públicos.
Para o Estado, a DGCI era o instrumento fundamental de arrecadação de receitas fiscais, assegurando os recursos financeiros necessários ao funcionamento dos serviços públicos e às políticas sociais. A eficácia da cobrança de impostos e o combate à fraude fiscal dependiam da capacidade operacional desta direcção-geral, tornando-a essencial para a sustentabilidade das finanças públicas e para a justiça do sistema tributário.
Porque foi extinto ou reestruturado?
A DGCI foi extinta no contexto do Programa de Assistência Económica e Financeira acordado entre Portugal e a troika, que exigiu reformas profundas na administração pública. O Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de Dezembro, criou a Autoridade Tributária e Aduaneira, fundindo a DGCI com a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. Pretendeu-se assim racionalizar estruturas, reduzir custos e aumentar a eficiência da administração fiscal através de uma entidade única.
Que organismo o substituiu?
As competências da DGCI foram assumidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que integrou todas as funções de administração fiscal e aduaneira. Actualmente, os cidadãos e empresas devem dirigir-se à AT para todas as questões relacionadas com impostos, através dos serviços de finanças, do Portal das Finanças ou das linhas de apoio ao contribuinte.
Cronologia
1993 — Criação da Direção-Geral dos Impostos, sucedendo à anterior Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
2004 — Implementação do sistema de declaração electrónica de IRS
2011 — Publicação do Decreto-Lei n.º 118/2011, determinando a extinção da DGCI
2012 — Integração efectiva da DGCI na Autoridade Tributária e Aduaneira