APA: Agência Portuguesa do Ambiente
A APA – Agência Portuguesa do Ambiente é o organismo público responsável pela execução das políticas ambientais em Portugal, funcionando sob a tutela do Ministério do Ambiente e da Ação Climática. Criada em 2012 através do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, a APA resultou da fusão de vários institutos ambientais anteriores, concentrando competências nas áreas dos resíduos, recursos hídricos, ar, ruído e avaliação ambiental. Esta agência constitui a principal autoridade nacional em matéria de licenciamento e fiscalização de actividades com impacte ambiental.
A APA licencia e avalia o impacte ambiental
A sigla APA aparece em documentos oficiais relacionados com licenciamentos ambientais, processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e autorizações de utilização de recursos hídricos. Um cidadão ou empresa encontrará esta sigla, por exemplo, numa comunicação como: “O projecto encontra-se em análise na APA para emissão de parecer sobre a Declaração de Impacte Ambiental” ou “Foi solicitada à APA a licença de utilização dos recursos hídricos para captação de água”.
A agência é igualmente responsável pela gestão do Sistema de Informação de Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SITURH) e pelo acompanhamento da qualidade do ar e das águas balneares, emitindo regularmente boletins e pareceres técnicos que condicionam o desenvolvimento de projectos públicos e privados.
Qual a diferença entre APA e IGAMAOT?
A APA e a IGAMAOT (Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) têm funções distintas. A APA concentra-se no licenciamento, planeamento e gestão de recursos ambientais, enquanto a IGAMAOT é o órgão de fiscalização e auditoria, responsável por inspeccionar o cumprimento da legislação ambiental. A APA emite licenças e autorizações, e a IGAMAOT verifica se as mesmas estão a ser cumpridas, podendo aplicar sanções em caso de infracção.
