ADMA: Assistência na Doença aos Militares da Armada
ADMA – Assistência na Doença aos Militares da Armada designa o sistema de protecção social na saúde destinado aos militares da Marinha Portuguesa e seus familiares. Trata-se de um regime específico de assistência médica e medicamentosa que visa assegurar cuidados de saúde aos efectivos da Armada, incluindo militares em diferentes situações estatutárias. Este sistema funciona no âmbito das competências do Ministério da Defesa Nacional, integrando-se na rede de assistência na doença das Forças Armadas portuguesas.
O que significa ADMA?
Nas comunicações administrativas da Marinha a sigla ADMA acompanha comparticipações de despesas de saúde, credenciais para consultas e autorização de tratamentos. Um militar da Armada poderá encontrar esta designação numa frase como: “Para efeitos de comparticipação pela ADMA, deverá apresentar os comprovativos das despesas médicas na Direcção de Saúde”. A sigla aparece também em regulamentos internos, ofícios relativos a baixas por doença e documentos de acesso a unidades de saúde militares, identificando o subsistema responsável pelo processamento e pagamento de prestações de saúde aos beneficiários.
Qual a diferença entre ADMA e ADM?
A ADM (Assistência na Doença aos Militares) constitui o regime geral aplicável aos militares das Forças Armadas em Portugal, enquanto a ADMA representa a aplicação específica desse regime no ramo da Armada. Enquanto a ADM funciona como conceito abrangente para os três ramos (Marinha, Exército e Força Aérea), a ADMA opera exclusivamente na estrutura da Marinha Portuguesa, com procedimentos administrativos e unidades de saúde próprias. Um militar da Armada está abrangido pela ADMA, que constitui a materialização operacional da ADM no contexto naval, com gestão específica adaptada às particularidades e necessidades dos efectivos da componente marítima.
