SARL - Sociedade anónima de responsabilidade limitada

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Índice
  1. O que significa SARL na prática?
  2. Qual a diferença entre SARL e Sociedade por Quotas?

SARL - Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada é uma designação incorreta e que não existe formalmente no ordenamento jurídico português. Trata-se de uma confusão terminológica entre dois tipos societários distintos: a Sociedade Anónima (SA) e a Sociedade por Quotas (anteriormente designada em alguns contextos como sociedade de responsabilidade limitada). Em Portugal, as formas jurídicas de sociedades comerciais encontram-se definidas no Código das Sociedades Comerciais, não contemplando qualquer figura denominada SARL.

O que significa SARL na prática?

A sigla SARL é frequentemente utilizada em países francófonos, onde designa a Société à Responsabilité Limitée, equivalente à sociedade por quotas portuguesa. Quando um utilizador português encontra esta sigla em documentos, normalmente trata-se de referências a empresas estrangeiras, especialmente francesas, belgas ou luxemburguesas. Por exemplo: "A empresa fornecedora Dubois SARL, com sede em Paris, apresentou a sua proposta comercial." Em contexto português, esta designação não tem validade legal, devendo as sociedades optar por SA (Sociedade Anónima) ou por quotas, conforme a estrutura pretendida.

Qual a diferença entre SARL e Sociedade por Quotas?

Embora SARL não exista em Portugal, a confusão surge porque a sociedade por quotas portuguesa partilha características com a SARL francesa: ambas limitam a responsabilidade dos sócios ao valor das suas participações sociais. Contudo, a designação correcta em Portugal é simplesmente Sociedade por Quotas ou Lda. (Limitada). A Sociedade Anónima portuguesa, por sua vez, caracteriza-se por ter o capital dividido em acções e não em quotas, destinando-se tipicamente a empresas de maior dimensão. Misturar estas designações numa suposta "sociedade anónima de responsabilidade limitada" revela desconhecimento da legislação nacional. Ao constituir uma empresa em Portugal através do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, apenas são aceites as formas societárias previstas na lei portuguesa, sendo impossível registar uma SARL.

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