IBAN - International bank account number

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Índice
  1. O que estabelece o International bank account number?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quem é afetado?

O IBAN (International Bank Account Number) é um código alfanumérico normalizado que identifica de forma única uma conta bancária a nível internacional, facilitando as transferências bancárias transfronteiriças e reduzindo erros de processamento. Em Portugal, a sua utilização é regulada pelo Banco de Portugal e pelas normas europeias de pagamentos, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 260/2012 que estabelece requisitos técnicos para transferências e débitos diretos em euros. O IBAN aplica-se a todas as contas bancárias mantidas em instituições de crédito autorizadas a operar em território nacional, sendo obrigatório para operações dentro do Espaço Económico Europeu.

O que estabelece o International bank account number?

O IBAN estabelece um formato único para identificação de contas bancárias, composto por até 34 caracteres alfanuméricos que incluem o código do país, dígitos de controlo, identificação do banco e número de conta. Em Portugal, o IBAN possui 25 caracteres, iniciando-se sempre por "PT50". Este sistema permite a validação automática dos dados da conta, reduzindo significativamente rejeições de pagamentos por erros de digitação. Todas as instituições financeiras estão obrigadas a atribuir um IBAN a cada conta aberta e a utilizá-lo em todas as operações de pagamento, substituindo os antigos formatos nacionais de identificação bancária (NIB).

Como funciona na prática?

Na prática, o IBAN aparece em extractos bancários, cartões de débito, contratos de abertura de conta e em toda a correspondência bancária. Ao realizar transferências bancárias, sejam nacionais ou internacionais dentro da zona SEPA, o cliente deve indicar o IBAN completo do beneficiário. O sistema bancário valida automaticamente os dígitos de controlo antes de processar a operação. As instituições de crédito disponibilizam o IBAN através da banca online, aplicações móveis e balcões. Para efeitos fiscais, o IBAN deve ser comunicado à Autoridade Tributária quando se pretende receber reembolsos de IRS ou efectuar pagamentos de impostos por débito directo.

Quem é afetado?

O IBAN afecta todos os titulares de contas bancárias em Portugal, sejam pessoas singulares ou colectivas. Empresas que efectuam pagamentos de salários, fornecedores ou recebem pagamentos de clientes devem utilizar obrigatoriamente o IBAN. Cidadãos que recebem pensões, subsídios sociais ou ordenados por transferência bancária necessitam de comunicar o seu IBAN às entidades pagadoras. Trabalhadores independentes e prestadores de serviços transfronteiriços utilizam o IBAN para receber pagamentos de clientes estrangeiros. Qualquer pessoa que efectue transferências para o estrangeiro ou receba fundos de outros países europeus está obrigada a conhecer e utilizar correctamente o formato IBAN.

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