CIMSISSD - Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações

Índice
  1. O que é o CIMSISSD?
  2. Quais são as taxas aplicáveis?
  3. Quais são os sujeitos passivos do imposto?
  4. Quais são os bens abrangidos pelo CIMSISSD?
  5. Quais são as exceções ao CIMSISSD?
  6. Como se calcula o CIMSISSD?

O CIMSISSD (Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações) foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 1/2009, de 2 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das taxas municipais.

O que é o CIMSISSD?

O CIMSISSD é o imposto municipal sobre transmissões patrimoniais por sucessão e doação, bem como o imposto municipal sobre serviços de segurança social. A sua aplicação é feita pelas autarquias locais, de acordo com as normas estabelecidas no referido Decreto-Lei.

Quais são as taxas aplicáveis?

O CIMSISSD prevê as seguintes taxas: 1,5% para transmissões patrimoniais por sucessão e doação; 0,5% para serviços de segurança social.

Quais são os sujeitos passivos do imposto?

Os sujeitos passivos do CIMSISSD são os seguintes:

  • As pessoas singulares ou coletivas que transmitem os seus bens por sucessão ou doação;
  • As entidades que prestam serviços de segurança social.

Quais são os bens abrangidos pelo CIMSISSD?

O CIMSISSD abrange os seguintes bens:

  • Os bens imóveis;
  • Os bens móveis corpóreos;
  • Os direitos reais sobre estes bens;
  • Os direitos patrimoniais sobre estes bens;
  • Os direitos de crédito;
  • Os títulos de crédito;
  • Os direitos de empresa;
  • Os direitos de usufruto.

Quais são as exceções ao CIMSISSD?

O CIMSISSD não se aplica a:

  • As transmissões de bens entre cônjuges;
  • As transmissões de bens aos herdeiros que sejam seus descendentes, ascendentes ou colaterais;
  • Os serviços prestados por hospitais, casas de saúde e clínicas.

Como se calcula o CIMSISSD?

O CIMSISSD é calculado com base no valor total dos bens transmitidos ou dos serviços prestados. De acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2009, o imposto é calculado da seguinte forma:

  • Para transmissões patrimoniais por sucessão ou doação: o valor do imposto é igual a 1,5% do valor total dos bens transmitidos;
  • Para serviços de segurança social: o valor do imposto é igual a 0,5% do valor total dos serviços prestados.
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