CIMSISSD - Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações
O CIMSISSD (Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações) foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 1/2009, de 2 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das taxas municipais.
O que é o CIMSISSD?
O CIMSISSD é o imposto municipal sobre transmissões patrimoniais por sucessão e doação, bem como o imposto municipal sobre serviços de segurança social. A sua aplicação é feita pelas autarquias locais, de acordo com as normas estabelecidas no referido Decreto-Lei.
Quais são as taxas aplicáveis?
O CIMSISSD prevê as seguintes taxas: 1,5% para transmissões patrimoniais por sucessão e doação; 0,5% para serviços de segurança social.
Quais são os sujeitos passivos do imposto?
Os sujeitos passivos do CIMSISSD são os seguintes:
- As pessoas singulares ou coletivas que transmitem os seus bens por sucessão ou doação;
- As entidades que prestam serviços de segurança social.
Quais são os bens abrangidos pelo CIMSISSD?
O CIMSISSD abrange os seguintes bens:
- Os bens imóveis;
- Os bens móveis corpóreos;
- Os direitos reais sobre estes bens;
- Os direitos patrimoniais sobre estes bens;
- Os direitos de crédito;
- Os títulos de crédito;
- Os direitos de empresa;
- Os direitos de usufruto.
Quais são as exceções ao CIMSISSD?
O CIMSISSD não se aplica a:
- As transmissões de bens entre cônjuges;
- As transmissões de bens aos herdeiros que sejam seus descendentes, ascendentes ou colaterais;
- Os serviços prestados por hospitais, casas de saúde e clínicas.
Como se calcula o CIMSISSD?
O CIMSISSD é calculado com base no valor total dos bens transmitidos ou dos serviços prestados. De acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2009, o imposto é calculado da seguinte forma:
- Para transmissões patrimoniais por sucessão ou doação: o valor do imposto é igual a 1,5% do valor total dos bens transmitidos;
- Para serviços de segurança social: o valor do imposto é igual a 0,5% do valor total dos serviços prestados.