BDP - Bolsa de Derivados do Porto

BDP - Bolsa de Derivados do Porto foi um mercado regulamentado português destinado à negociação de instrumentos financeiros derivados, criado pelo Decreto-Lei n.º 50/91, de 25 de janeiro. Funcionou como entidade autónoma vocacionada para a transacção de contratos de futuros e opções sobre activos financeiros, complementando o sistema bolsista nacional então centrado na Bolsa de Valores de Lisboa.
O que estabelece o Bolsa de Derivados do Porto?
A BDP estabelecia um mercado organizado para instrumentos derivados, permitindo a negociação de contratos standardizados de futuros e opções. Destinava-se a proporcionar aos investidores, empresas e instituições financeiras mecanismos de cobertura de risco (hedging) e de investimento especulativo em produtos derivados. A supervisão cabia à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que regulava as condições de acesso, os intermediários financeiros autorizados e os requisitos de transparência. Os participantes incluíam sociedades corretoras, bancos e outros intermediários financeiros devidamente habilitados.
Como funciona na prática?
Na prática, a BDP operava através de um sistema de negociação electrónico e presencial onde os membros negociadores lançavam ordens de compra e venda de contratos derivados. A compensação e liquidação das operações eram asseguradas por uma câmara de compensação associada, que geria os depósitos de garantia e controlava o risco de contraparte. A entidade aparecia em documentos oficiais e registos da CMVM como mercado regulamentado distinto, com regulamentos próprios e órgãos de administração específicos.
Quando foi criado ou revisto?
A Bolsa de Derivados do Porto foi criada em 1996, após a publicação do diploma habilitante. Funcionou durante um período relativamente curto, tendo sido integrada na Bolsa de Valores de Lisboa e Porto (BVLP) em 2000, no contexto da fusão dos mercados bolsistas nacionais. Posteriormente, com a criação da Euronext Lisbon em 2002, as funções de negociação de derivados foram absorvidas pelos mercados integrados da Euronext.
Quem é afetado?
Eram afectados pela BDP investidores institucionais, empresas não financeiras que procuravam cobertura cambial ou de taxas de juro, sociedades corretoras, bancos de investimento e investidores qualificados interessados em produtos derivados. Casos concretos incluíam empresas exportadoras que utilizavam futuros cambiais para proteger receitas em moeda estrangeira, ou investidores que negociavam opções sobre índices bolsistas portugueses. Actualmente, estas funções são desempenhadas pelos mercados de derivados da Euronext.