BAI - Banco para Acordos Internacionais

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Índice
  1. O que estabelece o Banco para Acordos Internacionais?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quem é afetado?

BAI - Banco para Acordos Internacionais (Bank for International Settlements, na denominação inglesa) não é um concepto jurídico, fiscal ou legislativo português, mas sim uma organização internacional com sede em Basileia, Suíça, frequentemente referenciada na legislação bancária e financeira portuguesa. É mencionado em diplomas nacionais que transpõem directivas europeias sobre supervisão prudencial e requisitos de fundos próprios das instituições de crédito, nomeadamente no contexto das regras aplicáveis a exposições e ponderações de risco.

O que estabelece o Banco para Acordos Internacionais?

O BAI funciona como banco central dos bancos centrais e fórum de cooperação monetária e financeira internacional. Na legislação portuguesa, surge principalmente como entidade de referência cujas exposições recebem tratamento prudencial específico. As instituições de crédito portuguesas, quando detêm exposições ao BAI, beneficiam de ponderações de risco favoráveis nos cálculos de requisitos de fundos próprios. O Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão, aplica as normas europeias que reconhecem o estatuto especial do BAI no sistema financeiro internacional.

Como funciona na prática?

Na aplicação prática da regulamentação bancária portuguesa, o BAI aparece em mapas de reporte prudencial e cálculos de rácios de solvabilidade. As instituições nacionais que mantêm depósitos ou outras exposições junto do BAI aplicam coeficientes de ponderação de risco de 0%, reflectindo a elevada qualidade creditícia reconhecida internacionalmente. Esta classificação consta dos regulamentos da União Europeia sobre requisitos prudenciais, directamente aplicáveis em Portugal. O Banco de Portugal fiscaliza o cumprimento destas disposições através de instruções de supervisão e recolha de informação periódica.

Quem é afetado?

São afectadas principalmente as instituições de crédito portuguesas que operam nos mercados internacionais e mantêm relações com bancos centrais estrangeiros. Bancos de maior dimensão com actividade de tesouraria internacional podem deter exposições ao BAI através de depósitos em moedas estrangeiras ou operações de mercado monetário. Também instituições financeiras que participam em esquemas de pagamentos transfronteiriços ou acordos de liquidação internacional podem interagir indirectamente com o BAI. As sociedades financeiras sujeitas a supervisão prudencial do Banco de Portugal devem considerar o tratamento regulamentar específico destas exposições nos seus cálculos de adequação de fundos próprios e gestão de risco de crédito.

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