BADF - Bases para a apresentação de demonstrações financeiras

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Índice
  1. O que estabelece o Bases para a apresentação de demonstrações financeiras?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quem é afetado?

A BADF - Bases para a apresentação de demonstrações financeiras constitui uma norma contabilística que estabelece os princípios fundamentais para a elaboração e apresentação das demonstrações financeiras das entidades em Portugal. Integra o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, e aplica-se a todas as entidades sujeitas ao SNC, incluindo empresas comerciais, industriais e de serviços que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola.

O que estabelece o Bases para a apresentação de demonstrações financeiras?

A BADF define os requisitos globais para a apresentação de demonstrações financeiras, estabelecendo diretrizes sobre a sua estrutura e conteúdo mínimo. Determina que as demonstrações devem proporcionar informação sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade, sendo úteis para a tomada de decisões económicas. A norma especifica que um conjunto completo de demonstrações financeiras inclui o balanço, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio, a demonstração de fluxos de caixa e o anexo. Estabelece ainda princípios como a continuidade, o regime do acréscimo, a consistência de apresentação, a materialidade e agregação, e a proibição de compensação entre ativos e passivos ou entre rendimentos e gastos.

Como funciona na prática?

Na prática, a BADF é aplicada por todas as entidades na preparação das suas demonstrações financeiras anuais. Os técnicos oficiais de contas e contabilistas certificados utilizam esta norma como referência estruturante ao elaborarem as contas das empresas. A norma aparece em documentos oficiais através da menção ao cumprimento do SNC e é supervisionada pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC). As demonstrações financeiras elaboradas segundo a BADF devem identificar claramente cada documento, a entidade relatora, a data de referência e a moeda de apresentação, sendo normalmente depositadas no registo comercial através da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Quem é afetado?

São afetadas pela BADF todas as sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas e outras entidades que exerçam atividade empresarial em Portugal e estejam sujeitas ao SNC. Também se aplica a entidades do sector não lucrativo quando adoptam o regime contabilístico do SNC. Na prática, desde a microempresa até à grande sociedade anónima, todas devem seguir estes princípios básicos de apresentação, embora possam existir regimes simplificados para as entidades de menor dimensão. Empresários em nome individual com contabilidade organizada também seguem estas bases na preparação das suas demonstrações financeiras.

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