ACD - Ação de Formação de Curta Duração

A ACD - Ação de Formação de Curta Duração designa em Portugal uma modalidade de formação profissional contínua caracterizada pela sua duração reduzida, geralmente inferior a 50 horas, destinada à actualização rápida de competências específicas. Este tipo de formação é reconhecido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e permite a certificação de competências adquiridas através de acções formativas pontuais. As ACD são amplamente utilizadas por empresas, organismos públicos e entidades formadoras para responder a necessidades de formação imediatas e focalizadas.
O que significa ACD na prática?
A sigla ACD surge frequentemente em documentos de gestão de recursos humanos, planos de formação organizacionais e plataformas de candidatura a financiamentos europeus. Um colaborador pode, por exemplo, encontrar numa comunicação interna da empresa a seguinte indicação: "Foi aprovada a sua inscrição na ACD sobre Segurança no Trabalho, com a duração de 12 horas, a realizar nos dias 15 e 16 de Março". As ACD aparecem também registadas no Catálogo Nacional de Qualificações e nas plataformas SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), onde as entidades formadoras certificadas submetem e gerem as suas ofertas formativas de curta duração.
Qual a diferença entre ACD e formação modular?
Embora ambas sejam formações de duração limitada, a formação modular corresponde a unidades de formação de curta duração que fazem parte integrante de percursos formativos mais longos e estruturados, como cursos EFA ou Cursos de Educação e Formação. Cada módulo pode ser certificado individualmente mas está articulado com outros módulos num plano curricular definido. Já a ACD é uma acção autónoma, não necessariamente integrada num percurso formativo maior, focada numa competência ou tema específico. A ACD privilegia a resposta rápida a necessidades formativas concretas, enquanto a formação modular se insere numa lógica de qualificação progressiva e estruturada.