IRN - Instituto dos Registos e do Notariado

O IRN - Instituto dos Registos e do Notariado é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado português, sob tutela do Ministério da Justiça. Este organismo tem como missão regular, supervisionar e coordenar o sistema de registo civil, registo predial, registo comercial, registo de bens móveis e a actividade notarial em Portugal. Foi criado em 2007, assumindo competências anteriormente dispersas por diferentes entidades, centralizando assim a gestão e modernização dos serviços registrais e notariais.
O que significa IRN na prática?
O cidadão português depara-se com a sigla IRN em múltiplos contextos administrativos quotidianos. Ao solicitar uma certidão de nascimento, um registo de propriedade ou ao constituir uma empresa, os documentos emitidos apresentam frequentemente o carimbo ou referência ao IRN. Por exemplo, numa certidão permanente pode ler-se: "Certifico que, de acordo com o assento lavrado na Conservatória do Registo Civil, sob supervisão do IRN...". O instituto gere também o portal Civilonline e outros sistemas electrónicos que permitem aos cidadãos aceder a serviços registrais sem deslocação presencial. Quando uma conservatória necessita de orientação técnica sobre procedimentos de registo predial ou quando um notário precisa de esclarecimentos sobre actos notariais, é ao IRN que recorrem.
Qual a diferença entre IRN e conservatórias?
Existe alguma confusão entre o IRN e as conservatórias, mas são entidades distintas. As conservatórias (do Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel) são os serviços locais onde os cidadãos se dirigem presencialmente para efectuar registos e obter certidões. O IRN é o organismo central que superintende, regula e coordena tecnicamente todas estas conservatórias. Enquanto a conservatória executa o registo concreto de um imóvel ou de um nascimento, o IRN define as normas, desenvolve os sistemas informáticos, forma os funcionários e fiscaliza o cumprimento das regras em todo o território nacional. É uma relação de supervisão e regulação, não de substituição.