DCI - Denominação Comum Internacional

A DCI - Denominação Comum Internacional é o nome único e universal atribuído a cada substância farmacológica activa, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para identificar medicamentos de forma inequívoca em todo o mundo. Em Portugal, a utilização da DCI tornou-se obrigatória na prescrição médica desde 2002, sendo o sistema oficial adoptado pelo Infarmed para garantir a segurança e transparência na dispensação de medicamentos. Esta denominação permite identificar o princípio activo independentemente do nome comercial ou fabricante do medicamento.
O que significa DCI na prática?
Quando um médico em Portugal emite uma receita médica, deve utilizar a DCI em vez do nome comercial do medicamento. Por exemplo, numa receita pode ler-se "Paracetamol 500 mg" (a DCI) em vez de "Ben-u-ron" (nome comercial). Esta prática permite ao farmacêutico dispensar qualquer medicamento que contenha aquela substância activa, incluindo genéricos, favorecendo a concorrência e a redução de custos para o utente e para o Serviço Nacional de Saúde. Nos rótulos das embalagens de medicamentos vendidos em farmácias portuguesas, a DCI aparece sempre de forma destacada, frequentemente seguida pelo nome comercial entre parêntesis.
Qual a diferença entre DCI e nome comercial?
A DCI identifica a substância activa propriamente dita, enquanto o nome comercial (ou marca) é a designação atribuída por um laboratório farmacêutico a um produto específico que contém essa substância. Por exemplo, a DCI "atorvastatina" corresponde a dezenas de nomes comerciais diferentes em Portugal, como Zarator ou Lipidown. Um mesmo princípio activo pode ter apenas uma DCI reconhecida internacionalmente, mas múltiplos nomes comerciais conforme os diferentes fabricantes. A legislação portuguesa privilegia a prescrição por DCI para promover o uso de medicamentos genéricos e permitir a substituição na farmácia, excepto quando o médico expressamente o interditar por razões clínicas fundamentadas.