CI - Conselho de Imprensa

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Índice
  1. O que faz a CI?
  2. Qual é a relação de Portugal com CI?

O Conselho de Imprensa (CI) é o órgão de autorregulação da comunicação social em Portugal, fundado em 1975. Trata-se de uma entidade independente que zela pelo cumprimento da deontologia profissional no jornalismo português, analisando queixas do público sobre o trabalho dos meios de comunicação social e emitindo pareceres sobre práticas jornalísticas. Embora utilize a designação internacional "Press Council", o CI é uma estrutura nacional portuguesa, não se tratando de uma organização internacional.

O que faz a CI?

O Conselho de Imprensa recebe, analisa e emite pareceres sobre queixas apresentadas por cidadãos relativamente a alegadas violações deontológicas por parte de jornalistas e órgãos de comunicação social. Pronuncia-se sobre questões éticas da profissão, como rigor informativo, direito de resposta, protecção de fontes e respeito pela privacidade. Os seus pareceres, embora não vinculativos juridicamente, têm peso moral e contribuem para a credibilização do sector. O CI promove também a reflexão sobre boas práticas jornalísticas e a relação entre media e sociedade.

Qual é a relação de Portugal com CI?

O Conselho de Imprensa foi criado em Portugal por iniciativa de jornalistas e editores no contexto da democratização pós-25 de Abril. É composto por representantes de jornalistas, empresas de comunicação social e personalidades designadas pela Assembleia da República. O Sindicato dos Jornalistas e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) são organismos que mantêm relação institucional com o CI, embora com funções distintas: enquanto o CI atua no plano da autorregulação deontológica, a ERC exerce funções de regulação legal. O CI funciona como primeira instância de escrutínio ético, reforçando a responsabilidade social dos media portugueses perante o público.

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