AC - Área Classificada

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Índice
  1. O que significa AC na prática?
  2. Qual a diferença entre AC e Área Protegida?

AC - Área Classificada designa uma zona geográfica delimitada que, em Portugal, está sujeita a um regime especial de protecção ambiental, territorial ou patrimonial, estabelecido por legislação nacional ou europeia. Este termo é frequentemente utilizado em contextos de ordenamento do território, planeamento urbanístico e avaliação de impacte ambiental, identificando espaços onde existem restrições específicas ao uso do solo e às actividades permitidas. As áreas classificadas incluem tipicamente zonas protegidas, sítios da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e outros territórios com estatuto de conservação.

O que significa AC na prática?

A sigla AC surge habitualmente em documentos técnicos como estudos de impacte ambiental, planos directores municipais, pareceres de entidades ambientais e processos de licenciamento. Por exemplo, num relatório ambiental pode ler-se: "O projecto localiza-se a 500 metros de AC integrada na Rede Natura 2000, pelo que carece de avaliação de incidências ambientais". Em processos de licenciamento urbanístico, a proximidade ou sobreposição com AC implica frequentemente a necessidade de pareceres vinculativos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Qual a diferença entre AC e Área Protegida?

Embora os termos sejam por vezes usados como sinónimos, existe uma distinção importante. Área Protegida refere-se especificamente a territórios classificados ao abrigo do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, como parques nacionais, reservas naturais ou paisagens protegidas. Já o conceito de Área Classificada é mais abrangente, englobando não só as áreas protegidas mas também sítios Rede Natura 2000, zonas de protecção especial (ZPE), zonas especiais de conservação (ZEC) e outras classificações sectoriais. Uma ZEC, por exemplo, é uma AC mas pode não ter o estatuto formal de área protegida segundo a legislação nacional, mantendo ainda assim obrigações decorrentes das directivas europeias Aves e Habitats.

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