PRR - Plano de Recuperação e Resiliência

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Índice
  1. O que estabelece o Plano de Recuperação e Resiliência?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quando foi criado ou revisto?
  4. Quem é afetado?

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um instrumento financeiro e estratégico português que regula a aplicação de fundos europeus destinados à recuperação económica e à transição digital e climática do país. Foi criado no contexto do mecanismo de recuperação da União Europeia, designado NextGenerationEU, e aprovado pela Comissão Europeia em junho de 2021. O diploma legal nacional que estabelece o regime jurídico de execução do PRR é o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2022, de 3 de junho. Aplica-se a entidades públicas e privadas, incluindo empresas, instituições de ensino superior, autarquias locais e organismos da administração pública que sejam beneficiários ou executores de investimentos e reformas enquadrados no PRR.

O que estabelece o Plano de Recuperação e Resiliência?

O PRR estabelece um conjunto de investimentos e reformas organizados em três dimensões estruturais: resiliência, transição climática e transição digital. Define os direitos dos beneficiários a apoios financeiros não reembolsáveis e empréstimos para projectos elegíveis, bem como as obrigações de cumprimento de metas e marcos temporais previamente acordados com Bruxelas. As entidades beneficiárias ficam obrigadas a cumprir regras de contratação pública, prestação de contas rigorosa, prevenção de conflitos de interesses e recuperação de fundos em caso de irregularidades ou incumprimento.

Como funciona na prática?

Na prática, o PRR materializa-se através de avisos de candidatura e concursos públicos lançados por diferentes entidades gestoras. Em documentos oficiais, surge frequentemente identificado pela sigla PRR, acompanhada da referência ao investimento específico (exemplo: "PRR - Investimento TC-C01-i01"). Os projectos aprovados recebem financiamento mediante a verificação do cumprimento de objectivos intermédios. A Estrutura de Missão Recuperar Portugal coordena a execução global do plano, monitorizando a implementação e reportando à Comissão Europeia.

Quando foi criado ou revisto?

O PRR português foi aprovado pela Comissão Europeia em 16 de junho de 2021, através de Decisão de Execução do Conselho. O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, estabeleceu o regime jurídico nacional antes mesmo da aprovação europeia. Uma revisão significativa ocorreu em junho de 2022, com o Decreto-Lei n.º 39/2022, que adaptou procedimentos de execução. O plano foi posteriormente revisto e aprovado pela Comissão Europeia em julho de 2023, incluindo o capítulo REPowerEU.

Quem é afetado?

São afectados empresários que candidatem projectos de inovação ou descarbonização, autarquias que executem investimentos em mobilidade urbana, instituições de ensino e investigação, profissionais da saúde e cidadãos beneficiários indirectos de reformas nos serviços públicos digitais. Qualquer entidade pública ou privada que receba fundos PRR fica sujeita às obrigações de reporte e auditoria estabelecidas.

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