NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) foi criado em 2013, pela Lei nº 11.228, com o objetivo de estabelecer novas regras para o arrendamento de imóveis urbanos. Esta lei busca ajudar tanto aos inquilinos quanto aos proprietários de imóveis urbanos, garantindo a segurança jurídica de ambas partes. O NRAU representa uma reforma significativa no sistema de arrendamento urbano brasileiro, trazendo mais direitos e responsabilidades aos participantes.
O que é o Novo Regime do Arrendamento Urbano?
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) é um conjunto de normas que regulam o arrendamento de imóveis urbanos. Estas normas foram criadas para garantir a segurança jurídica dos inquilinos e proprietários, estabelecendo direitos e responsabilidades para ambas partes. Além disso, a lei busca promover a melhoria na qualidade dos imóveis arrendados, bem como a estabilidade na relação entre inquilino e proprietário.
Quais são as principais mudanças trazidas pelo NRAU?
O Novo Regime do Arrendamento Urbano traz algumas mudanças significativas para o sistema de arrendamento urbano brasileiro. Entre elas, destacam-se: a possibilidade de prorrogação automática do contrato de arrendamento, a limitação da possibilidade de cobrança de multa por parte do proprietário, a limitação dos aumentos de aluguéis, a possibilidade de pagamento do aluguel por meio de cartão de crédito e débito, entre outros. Além disso, a lei também estabelece regras para a transferência de propriedade, a retomada do imóvel e as condições para o despejo de inquilinos.
Qual é o âmbito de aplicação do NRAU?
O Novo Regime do Arrendamento Urbano está em vigor em todo o território brasileiro, desde que o imóvel seja destinado à habitação. Além disso, a lei também se aplica aos imóveis comerciais, desde que sejam arrendados para fins de habitação. No entanto, existem algumas exceções, como imóveis destinados ao uso temporário, imóveis com área superior a 500 m², entre outros.
Como é feito o cadastro de proprietários e inquilinos no NRAU?
A Lei nº 11.228 estabelece que todos os proprietários e inquilinos de imóveis urbanos devem se cadastrar no Novo Regime do Arrendamento Urbano. O cadastro é feito através do Portal do Arrendamento Urbano, que pode ser acessado através do site oficial. No portal, os proprietários e inquilinos devem preencher um formulário com informações como nome, CPF, endereço, entre outras. Além disso, é necessário informar o número do contrato de arrendamento ou o número do processo.
O que acontece se o inquilino ou o proprietário não cumprir as obrigações previstas no NRAU?
Caso o inquilino ou o proprietário não cumpram as obrigações previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano, podem ser aplicadas penalidades previstas na lei. Estas penalidades podem ser de caráter administrativo, como a suspensão do cadastro no NRAU, ou judiciais, como a cobrança de indenização por danos morais. Além disso, o inquilino pode ser despejado, caso não cumpra as obrigações previstas no contrato de arrendamento.