LBSE - Lei de Bases do Sistema Educativo

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Índice
  1. O que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quando foi criado ou revisto?
  4. Quem é afetado?

A LBSE - Lei de Bases do Sistema Educativo é o diploma fundamental que estabelece o quadro geral do sistema educativo português, definindo a sua organização, estrutura e princípios orientadores. Tem origem na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, bem como a todos os intervenientes no processo educativo em Portugal, incluindo alunos, docentes, famílias e instituições.

O que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo?

A LBSE estabelece os princípios gerais da organização da educação escolar em Portugal, estruturando-a em educação pré-escolar, ensino básico, ensino secundário e ensino superior. Define a escolaridade obrigatória, os objetivos de cada nível de ensino, os direitos e deveres dos alunos e das famílias, bem como as competências dos docentes e das instituições educativas. A lei consagra princípios como a democraticidade, a igualdade de oportunidades, a qualidade do ensino e a liberdade de aprender e ensinar. Estabelece ainda a gratuitidade do ensino obrigatório e a progressiva gratuitidade dos restantes graus de ensino.

Como funciona na prática?

A LBSE funciona como referência para toda a legislação educativa subsequente, sendo aplicada através de diplomas complementares que regulamentam aspetos específicos. O Ministério da Educação é a entidade responsável pela sua implementação e fiscalização. Na prática, manifesta-se na organização curricular das escolas, nos critérios de avaliação dos alunos, na definição dos ciclos de ensino e na estruturação dos programas educativos. Todos os documentos oficiais relativos à organização escolar, desde regulamentos internos a planos curriculares, devem respeitar os princípios e estruturas definidos na LBSE.

Quando foi criado ou revisto?

A LBSE foi criada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro. Sofreu alterações significativas através da Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e posteriormente pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, que introduziu mudanças na organização curricular e na escolaridade obrigatória. A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, alargou a escolaridade obrigatória para 12 anos.

Quem é afetado?

A LBSE afeta todos os cidadãos portugueses em idade escolar e suas famílias, estabelecimentos de ensino públicos e privados, professores e educadores, e entidades que desenvolvam atividades educativas. Aplica-se concretamente a crianças desde a educação pré-escolar, a jovens no ensino obrigatório até ao secundário, e estudantes do ensino superior. As autarquias e instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividades educativas também se regem pelos princípios desta lei.

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