EP - Empresa Pública

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Índice
  1. O que significa EP na prática?
  2. Qual a diferença entre EP e sociedades de capitais públicos?

EP (Empresa Pública) designa uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com capitais exclusivamente públicos, que se dedica à prossecução de fins de interesse geral ou à gestão de sectores estratégicos da economia. As empresas públicas integram o Sector Empresarial do Estado (SEE) e regem-se por um regime jurídico próprio, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro. Em Portugal, estas entidades permitem ao Estado desenvolver actividades empresariais mantendo a propriedade e o controlo totais.

O que significa EP na prática?

A sigla EP surge frequentemente associada ao nome de empresas detidas integralmente pelo Estado português. Um exemplo concreto é a Infraestruturas de Portugal, EP, que gere a rede ferroviária e rodoviária nacional, ou a Administração dos Portos de Sines e do Algarve, EP. Nos documentos oficiais, relatórios de gestão, anúncios de recrutamento ou informações ao público, a designação completa aparece como "nome da entidade, EP", identificando imediatamente a natureza jurídica pública da organização. Esta menção é obrigatória na denominação oficial e em toda a correspondência institucional.

Qual a diferença entre EP e sociedades de capitais públicos?

A distinção fundamental reside na forma jurídica e no regime aplicável. Uma EP é uma pessoa colectiva de direito público, enquanto as sociedades anónimas de capitais públicos, embora também integrem o SEE, constituem-se como pessoas colectivas de direito privado. As empresas públicas não adoptam tipos societários comerciais e submetem-se a regras específicas de gestão pública, com maior controlo e supervisão governamental. Já uma sociedade anónima com capitais públicos, mesmo que totalmente detida pelo Estado, funciona segundo o regime do Código das Sociedades Comerciais, com maior flexibilidade de gestão. Esta diferença é crucial para compreender o grau de subordinação à Administração Pública e o regime de pessoal aplicável, sendo que nas EP prevalece frequentemente o regime de direito público ou misto.

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