ACTA - Anti-Counterfeiting Trade Agreement

O ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement) é um acordo comercial internacional negociado entre 2008 e 2010 que visava estabelecer padrões internacionais para a aplicação de direitos de propriedade intelectual, combatendo a contrafação e a pirataria. Embora tenha sido assinado pela União Europeia e vários Estados-Membros, incluindo Portugal, o acordo nunca entrou em vigor devido à rejeição pelo Parlamento Europeu em julho de 2012. No contexto empresarial português, o termo surge principalmente em documentos históricos sobre propriedade intelectual e em discussões sobre proteção de marcas e direitos de autor.
O que significa ACTA na prática?
Em Portugal, as empresas podem encontrar referências ao ACTA em relatórios de consultoria sobre proteção de propriedade intelectual, em documentação jurídica relacionada com direitos de autor ou em análises sobre políticas comerciais internacionais. Por exemplo, numa comunicação de um gabinete de advogados especializado em marcas, pode surgir a frase: "Apesar da não ratificação do ACTA, as empresas devem continuar a reforçar as suas estratégias de combate à contrafação através dos mecanismos europeus existentes". O termo também aparece em contextos académicos e formativos quando se discutem tentativas de harmonização internacional das regras sobre contrafação. As empresas que operam no comércio internacional, particularmente nos setores farmacêutico, tecnológico e de bens de luxo, poderão ter arquivos ou memorandos internos que mencionam o ACTA como parte da evolução histórica das políticas anti-contrafação.
Qual a diferença entre ACTA e TRIPS?
O TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) é um acordo da Organização Mundial do Comércio em vigor desde 1995 que estabelece padrões mínimos para a proteção da propriedade intelectual. A principal diferença é que o TRIPS está em vigor e é vinculativo para os membros da OMC, incluindo Portugal, enquanto o ACTA nunca foi ratificado. O ACTA pretendia ir além do TRIPS, criando mecanismos de aplicação mais rigorosos e abrangendo especificamente questões digitais e aduaneiras, mas acabou por gerar controvérsia devido a preocupações sobre liberdades civis e acesso à internet.